Divisão Administrativa
- 1 -A Divisão Administrativa é composta por:
- a)Secção de Recursos Humanos;
- b)Secção de Expediente, Arquivo, Taxas e Licenças;
- c)Serviço de Actas;
- d)Mercados, Feiras e Espaços Públicos;
- e)Gabinete de Apoio ao Munícipe e ao Imigrante.
- 2 -Competências - a Divisão Administrativa, dirigida por um chefe de divisão, tem por atribuição o apoio jurídico e técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a direcção do pessoal e coordenar os trabalhos, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;
- b)Organizar e promover os contratos de execução das actividades da divisão;
- c)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos existentes;
- d)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;
- e)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação dos órgãos municipais competentes e decisão do presidente da Câmara, conforme a delegação de competências estabelecida;
- f)Prestar os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da divisão;
- g)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, na área dos respectivos serviços;
- h)Conservar à sua guarda e responsabilidade o arquivo municipal;
- i)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;
- j)Certificar, mediante despacho do presidente da Câmara, os factos e actos que constam do arquivo municipal;
- k)Organizar os processos de contra-ordenações e contencioso fiscal;
- l)Assegurar as funções de notário privativo, através de preparação de actos e documentos para elaboração de escrituras, organização de maços de documentos respeitantes aos livros de notas, organização de ficheiros de escrituras;
- m)Assegurar as funções de responsável de execuções fiscais;
- n)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais;
- o)Dar apoio nos processos de preparação de actos eleitorais;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por decisão dos órgãos colegiais do município ou do presidente da Câmara ou dos seus delegados;
- q)Exercer as demais funções que, por lei, regulamentos, ordem de serviço ou deliberação do executivo lhe forem cometidas.