Competências dos serviços de mercados, feiras e espaços públicos - gerir o mercado e feira municipais, ocupando-se do ordenamento das instalações e equipamentos, estudando e propondo medidas de optimização de espaços dentro dos respectivos recintos.
Artigo 20.º — Mercados, feiras e espaços públicos
Vigente desde: 16/12/2004