Divisão Financeira
- 1 -A Divisão Financeira é composta por:
- a)Secção de Contabilidade e Património;
- b)Tesouraria;
- c)Secção de Armazém e Aprovisionamento;
- d)Parques e Viaturas.
- 2 -Competências - a Divisão Financeira, dirigida por um chefe de divisão, tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a direcção do pessoal e coordenar os trabalhos em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;
- b)Organizar e promover os contratos de execução das actividades da divisão;
- c)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos existentes;
- d)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;
- e)Prestar os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da divisão;
- f)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, na área dos respectivos serviços;
- g)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;
- h)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários para o efeito;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por decisão dos órgãos colegiais do município ou do presidente da Câmara ou dos seus delegados;
- j)Elaborar balanços mensais à tesouraria, sempre que haja mudanças de tesoureiro e no início de cada mandato de cada executivo eleito;
- k)Organizar a conta de gerência;
- l)Exercer as demais funções que, por lei, regulamentos, ordem de serviço ou deliberação do executivo lhe forem cometidas.