A falta do termo de responsabilidade e ou contrato de seguro, quando exigidos, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, será fundamento para revogação do acto de licenciamento.
A falta do termo de responsabilidade e ou contrato de seguro, quando exigidos, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, será fundamento para revogação do acto de licenciamento.