Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, revogando todas as disposições em contrário.
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2003, [alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro].
Aprovado em reunião da Câmara Municipal de 4 de Abril de 2003, [alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro].