- 1 -A limpeza pública integra-se na componente técnica remoção e é constituída pelas actividades de varredura, lavagem e eventual desinfecção, dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos, despejo, lavagem, desinfecção e manutenção de papeleiras, corte de mato e de ervas e monda química, limpeza de sarjetas e sumidouros e remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada e grafitti, abrangendo ainda a remoção dos resíduos referidos no n.º 4) do artigo 6.º
- 2 -Os serviços da Câmara Municipal de Loures procedem, no âmbito da sua actividade regular, à limpeza pública e limpeza extraordinária.
- 3 -Considera-se limpeza extraordinária o saneamento de lixeiras ou outras operações não regulares de limpeza, sem prejuízo de responsabilidade pela deposição indevida nos termos dos artigos 26.º e 27.º
- 4 -Quando razões fundamentadas de protecção ambiental o justifiquem, a Câmara Municipal poderá ordenar aos proprietários dos terrenos para proceder à protecção desses terrenos com vedação de carácter ligeiro com altura mínima de 1,5 m.
Artigo 21.º — Componentes da limpeza pública
Vigente desde: 16/12/2004