- 1 -A tentativa não é punível quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução da contra-ordenação ou impede a consumação ou, não obstante a consumação, impede a verificação do resultado não compreendido no tipo da contra-ordenação.
- 2 -Quando a consumação ou verificação do resultado são impedidas por facto independente da conduta do desistente, a tentativa não é punível se este se esforçar por evitar uma ou outra.
Artigo 31.º — Desistência
Vigente desde: 16/12/2004