- 1 -As propostas de candidatura ao ´Prémio Empreendedorismo Feminino`, Categoria Carreira, são apresentadas pelo júri, em reunião agendada para o efeito.
- 2 -As propostas de candidatura devem contemplar uma exposição clara sobre a relevância da candidata e a forma como a mesma se enquadra nos objetivos do prémio, de acordo com o previsto no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -O Presidente do Júri tem voto de qualidade, ou, sendo o caso, de desempate.
Artigo 10. ° — Candidaturas Categoria Carreira
Vigente desde: 08/05/2024