- 1 -Constituem fundamento da cessação de atribuição de bolsas de estudo:
- a)A interrupção da frequência do curso, exceto por motivo de força maior comprovado;
- b)A mudança de residência para fora do concelho;
- c)A prestação de falsas declarações, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura;
- d)Incumprimento das normas constantes no presente regulamento;
- e)A alteração da condição socioeconómica do agregado familiar;
- f)A desistência do curso;
- g)A reprovação no ano letivo em que está matriculado;
- 2 -Quando a reprovação ou desistência do curso durante o ano letivo sejam devidas a doença prolongada, o bolseiro terá automaticamente direito a uma nova bolsa se pretender continuar os estudos e se continuar a preencher as condições de acesso ao concurso.
- 3 -A situação prevista no número anterior deve ser devidamente comprovada mediante atestado médico ou atestado de internamento hospitalar, quando for o caso.
- 4 -Em caso de verificação do previsto nas alíneas do n.º 1 do presente artigo, o bolseiro fica obrigado à reposição imediata da totalidade das quantias indevidamente recebidas.
Artigo 11.º — Cessação da atribuição de bolsas de estudo
Vigente desde: 10/04/2025