- 1 -A Câmara Municipal de Mora atribui apoio financeiro aos beneficiários de bolsas de estudo, em cada ano letivo, para efeitos de comparticipação dos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior público (licenciatura e mestrado integrado).
- 2 -A Câmara Municipal de Mora fixará, todos os anos, antes da data de apresentação de candidaturas à atribuição de bolsas de estudo para o respetivo ano letivo, a verba financeira máxima (total) de bolsas de estudo a atribuir, bem como o número máximo de bolsas de estudo, de acordo com a sua disponibilidade financeira.
- 3 -A atribuição de bolsa de estudo por entidade diversa não prejudica a candidatura e atribuição de bolsa de estudo da autarquia.
- 4 -A candidatura é anual e a sua abertura é publicitada por edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho, site institucional e redes socias do Município de Mora.
- 5 -A apresentação da candidatura não confere, desde logo, aos candidatos direito ao apoio económico.
Artigo 3.º — Bolsas de estudo
Vigente desde: 10/04/2025