- 1 -Os Colaboradores da CIMAT, nas relações externas com fornecedores e outros interessados, têm o dever de observar e de fazer observar os princípios e compromissos que regem a Administração Pública.
- 2 -As relações com interessados, pessoas singulares ou coletivas com quem CIMAT, se relaciona na sua atividade, designadamente, contrapartes, parceiros institucionais ou de negócio, devem pautar-se por princípios de lealdade, de boa-fé, transparência, equidade e de elevada ética profissional.
- 3 -Nas relações contratuais devem ser observados de boa-fé, quer na fase preliminar quer na execução dos contratos, o equilíbrio contratual, a repartição do risco e o cumprimento rigoroso e pontual.
Artigo 14.º — Relações externas e interessados
Vigente desde: 30/06/2020