Os Colaboradores que tenham conhecimento ou fundadas suspeitas quanto à prática de quaisquer irregularidades contrárias às regras do presente Código, nomeadamente casos de práticas lesivas dos interesses da entidade, que possam ter consequências no âmbito da responsabilidade penal, contraordenacional ou civil ou que possam afetar negativamente a imagem pública da entidade, devem informar os respetivos superiores hierárquicos.
19 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.
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