No exercício das suas funções, os membros dos órgãos executivos devem:
- a)Zelar pelos interesses da CIMAT, defender a sua honra e imagem públicas, o seu património, equilíbrio financeiro, boa gestão e capacidade funcional;
- b)Cumprir dentro do prazo as obrigações declarativas a que estão sujeitos em sede de incompatibilidades, impedimentos, património e verificação de conflito de interesses;
- c)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa ser interpretada objetivamente como visando um benefício indevido em proveito próprio ou de terceira pessoa, singular ou coletiva;
- d)Rejeitar ofertas ou qualquer uma das vantagens identificadas no artigo 8.º, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- e)Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções.