Os vendedores ambulantes deverão comportar-se com civismo nas suas relações com o público, sendo-lhes em especial vedado:
- a)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público;
- b)Impedir ou dificultar o acesso a meios de transporte público e às paragens dos respectivos veículos;
- c)Os manipuladores dos produtos alimentares deverão manter apurado estado de asseio, cumprindo cuidadosamente os preceitos elementares de higiene;
- d)São obrigados a apresentarem-se devidamente limpos e decentemente vestidos;
- e)São obrigados a manterem os utensílios, veículos e objectos utilizados nas vendas, em rigoroso estado de higiene;
- f)São obrigados a deixar o local de venda completamente limpo sem qualquer tipo de lixo e ou detritos de qualquer natureza.