- 1 -Devem dispor de recipientes com tampa de comando não manual forrados com saco de plástico próprio, para recolha dos lixos resultantes da actividade.
- 2 -De igual modo, na zona de utentes deverão existir recipientes destinados à recolha de detritos.
Artigo 16.º
Vigente desde: 11/02/2004