É obrigatória a posse de certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi.
Artigo 35.º — Certificado de aptidão profissional
Vigente desde: 16/12/2004
É obrigatória a posse de certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi.