A CT tem direito a obter do Conselho Diretivo do IMPIC meios materiais e técnicos necessários para o desempenho das suas atribuições.
Artigo 28.º — Direito a meios materiais e técnicos
Vigente desde: 05/06/2019
A CT tem direito a obter do Conselho Diretivo do IMPIC meios materiais e técnicos necessários para o desempenho das suas atribuições.