- 1 -A atividade da CT é coordenada por um secretário executivo, eleito na primeira reunião após a investidura.
- 2 -Os membros da CT podem determinar a rotatividade do exercício das funções de secretário executivo entre si, ao longo do mandato.
- 3 -Compete ao secretário executivo elaborar as convocatórias das reuniões e as respetivas ordens de trabalhos, secretariar as reuniões e dar execução às deliberações tomadas de que não fiquem incumbidos outros membros da CT.
Artigo 40.º — Coordenação da CT
Vigente desde: 05/06/2019