- 1 -O presente capítulo rege a eleição dos membros da CT e das SCT.
- 2 -Nos termos da lei, cabe aos órgãos dirigentes do IMPIC assegurar os meios técnicos e materiais necessários à eleição dos órgãos estatutários.
- 3 -O processo eleitoral das SCT segue o regime da CT, com as necessárias adaptações.
Artigo 52.º — Objeto
Vigente desde: 05/06/2019