- 1 -A transferência da máquina para outro município carece de novo licenciamento de exploração, aplicando-se o artigo 16.º do presente Regulamento.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal que concede a licença de exploração para a máquina de diversão deve comunicar esse facto à Câmara Municipal que emitiu o título de registo.
Artigo 18.º — Transferência do local de exploração da máquina para outro município
Vigente desde: 11/02/2004