- 1 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário.
- 2 -No caso de associações de escuteiros, juventude ou outras instituições de reconhecida actividade social ou desportiva, a Câmara Municipal poderá deliberar, caso a caso, a concessão de uma licença anual, que descrimine um conjunto de locais para a realização de acampamentos ocasionais, bem como a isenção da taxa devida.
Artigo 9.º — Emissão da licença
Vigente desde: 11/02/2004