Artigo 25.ºParticipação1 -O Beneficiário terá direito a uma bolsa num montante a definir por deliberação da Câmara Municipal e que poderá ser atualizada em qualquer altura.
Artigo 27.ºApoiosOs Beneficiários do programa têm direito:b)A uma bolsa num montante a definir por deliberação e que poderá ser atualizada em qualquer altura.18 de dezembro de 2020. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.313828453