Torna público ter, por notificação de 6 de Março de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Lituânia modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980