- 1 -O presente Regulamento é aplicável em todo o município de Vila Franca de Xira.
- 2 -O presente Regulamento estabelece princípios aplicáveis à actividade da urbanização e da edificação, as regras gerais referentes às taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, pela emissão de alvarás, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensações e cedências a efectuar ao município.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 16/12/2004