O valor em numerário da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -é o valor, em euros, do montante total da compensação devida;
C1 - é o valor, em euros, da compensação devida ao município, quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor, em euros, da compensação devida ao município, quando o prédio já se encontrar servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
- a)O cálculo do valor C1 resulta da seguinte fórmula:
C1 (Euro) = K1 x K2 x [A1 (m2) x V (Euro/m2)]/10
em que:
K1 - é o factor variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 28.º:
... Valores de K1
Zona A ... 1,00
Zona B ... 0,80
Zona C ... 0,60
Zona D ... 0,30
K2 - é o factor variável em função do índice de construção (cos) previsto, de acordo com o definido na planta-síntese do respectivo loteamento e tomará os seguintes valores:
Índice de construção ... Valores de K2
Até 0,5 ... 1,00
De 0,5 a 0,75 ... 1,20
Superior a 0,75 ... 1,50
A1(m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros actualmente aplicáveis pelo Regulamento Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
V - valor, em euros, para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, fixado anualmente por portaria publicada para o efeito.
- b)Cálculo do valor de C2 - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes, cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamentos existentes, devidamente pavimentados e infra-estruturados, será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (Euro) = K3 x K4 x A2 (m2) x V (Euro/m2)
em que:
K3 - 0,10 x o número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões e acessibilidades directas para arruamentos existentes devidamente pavimentados e infra-estruturados, no todo ou em parte;
K4 - 0,03 + 0,02 x número de infra-estruturas existentes nos arruamentos acima referidos, de entre as seguintes:
Rede de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones;
Rede de gás.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V -é um valor, em euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo.