Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, nos artigos 16.º, 19.º, 30.º e 33.º, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, é aprovado o Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação, bem como a respectiva tabela, que dele faz parte integrante.