- 1 -Quando se verifique que o valor da compensação ultrapassa o valor de 30 000 euros, poderá ser autorizado o pagamento em prestações a requerimento fundamentado do interessado, não devendo exceder o prazo de 12 meses a contar da data de emissão do alvará, importando a falta de realização de uma das prestações o vencimento de todas as restantes, a cobrar em execução fiscal.
- 2 -Será sempre obrigatória a prestação de caução mediante garantia bancária ou equivalente para se obter o pagamento em prestações.
Artigo 35.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 16/12/2004