- 1 -O presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo pela Junta de Freguesia de Ferrel, a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -São abrangidos pelo presente regulamento as instituições de ensino superior indicadas como tal pelo artigo 5.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nomeadamente:
- a)As instituições de ensino universitário, que compreendem as universidades, os institutos universitários e outras instituições de ensino universitário;
- b)As instituições de ensino politécnico, que compreendem os institutos politécnicos e outras instituições de ensino politécnico.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/05/2021