- 1 -As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O presidente da Câmara poderá delegar as competências expressas neste Regulamento.
Artigo 10.º — Aplicação do Regulamento
Vigente desde: 23/07/2018