- 1 -O autocarro, sem prejuízo da atividade dos órgãos do município, será cedido prioritariamente às seguintes entidades:
- a)Autarquias do concelho;
- b)Estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito dos projetos educativos;
- c)Associações desportivas, culturais e recreativas;
- d)Instituições de solidariedade social;
- e)Outras entidades, sem fins lucrativos, sediadas na área do município.
- 2 -Terão prioridade sobre os restantes pedidos os de apoio às atividades integradas no âmbito da autarquia.
Artigo 2.º — Prioridade na cedência
Vigente desde: 23/07/2018