Constitui contra-ordenação, punível com coima, o não cumprimento de qualquer das normas prevista neste Regulamento, designadamente:
- a)A ausência de licença de utilização;
- b)A falta de arrumação e limpeza;
- c)A falta de placa identificativa;
- d)A ausência de livro de reclamações;
- e)A não afixação da tabela dos preços a cobrar;
- f)A ausência de afixação de plantas nas unidades de alojamento;
- g)A ausência de extintores;
- h)O impedimento de acções de fiscalização.