Além das coimas referidas no artigo anterior, em casos de reincidência, e infracção à alínea h) do artigo 22.º, poderão ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Encerramento provisório, até que estejam sanadas as deficiências determinadas;
- b)Encerramento definitivo, com apreensão do alvará de licença de utilização para hospedagem e alojamentos particulares.