Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Bioinformática e Aplicações às Ciências da Vida.
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Objetivos
Organização
Condições de funcionamento
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislações aplicáveis.
Matrícula e inscrição
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das UCs que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Classificação final do curso
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor a partir do ano letivo 2018-2019.
ANEXO
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Observações:
Os antecedentes curriculares dos alunos que ingressam no curso são analisados e classificados pela Comissão de Curso num dos seguintes perfis de formação:
Perfil 1-Biologia (alunos de Bioquímica, Biologia, Ambiente, Genética e Biotecnologia, Bioengenharia, Biomédica e áreas afins);
Perfil 2-Inf/Mat (alunos de Informática, Matemática, Física e áreas afins).
As UCs de Nivelamento do 1.º ano deverão ser escolhidas numa das seguintes áreas: A - Biologia e Bioquímica; B - Ciências Ambientais; C - Informática; D - Matemática, Estatística e Física.
Um aluno do perfil 1 tem de escolher UCs de Nivelamento, num total de 18 ECTS, nas áreas C e D (elegendo obrigatoriamente pelo menos uma UC de cada uma das áreas). Por sua vez, um aluno do perfil 2 tem de escolher as UC de Nivelamento, num total de 18 ECTS, nas áreas A e B (elegendo obrigatoriamente pelo menos uma UC de cada uma das áreas). Compete à comissão de curso a monitorização das inscrições nos nivelamentos, em função do perfil do aluno.
QUADRO N.º 5
1.º ano
(tronco comum)
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QUADRO N.º 6
2.º ano
(ramo: Ómicas)
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
2.º ano
(ramo: Avaliação e Gestão Ambiental)
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
2.º ano
(ramo: Computação Aplicada)
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
2.º ano
(ramo: Bioestatística)
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
(Unidades curriculares - Nivelamento I e II)
(Perfil 1)
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
(Unidades curriculares - Nivelamento I e II)
(Perfil 2)
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QUADRO N.º 11
(Unidades curriculares - Nivelamento III)
(Perfil 1)
(ver documento original)
QUADRO N.º 12
(Unidades curriculares - Nivelamento III)
(Perfil 2)
(ver documento original)
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