Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
- a)Manter a atividade objetivo de apoio, no Concelho de Almeirim por um prazo não inferior a 5 (cinco) anos, a contar do início efetivo da mesma;
- b)Cumprir com os prazos de execução e implementação;
- c)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;
- d)Fornecer quaisquer outros documentos que justificadamente sejam solicitados;
- e)Permitir à Câmara Municipal de Almeirim, o acesso aos locais de realização do investimento apoiado, por si ou através dos seus representantes legais ou institucionais;
- f)Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar ou deslocalizar o investimento, no todo ou em parte, sem autorização prévia dos organismos coordenadores, antes de decorridos os prazos constantes do n.º 3 do Artigo 4.º;
- g)Cumprir com o estipulado no contrato de investimento.