- 1 -O disposto neste Regulamento abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada ou pública que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no Concelho de Almeirim.
- 2 -Os projetos de investimento podem ser apoiados mesmo que funcionem em edifícios/instalações arrendadas, desde que o arrendatário consinta.
- 3 -São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que, designadamente:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;
- b)Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou da sua qualificação;
- c)Sejam geradores de novos postos de trabalho;
- d)Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho e da região;
- e)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local ou aumento do existente.
- f)Contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Concelho;
- g)Contribuam para a melhoria do ambiente;
- h)Sejam inovadores, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou a produzir.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/05/2022