- 1 -Caso as entidades preencham os requisitos mencionados no presente Regulamento, e desde que a documentação entregue esteja em conformidade, são consideradas elegíveis para atribuição dos referidos apoios.
- 2 -Com base no pedido de apoio apresentado, o presidente da câmara ou o vereador do pelouro elaborará uma proposta de apoio a submeter à Câmara Municipal.
- 3 -Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um contrato-programa.
- 4 -Nos casos que não se enquadrem no número anterior, a formalização do apoio pode revestir a forma de um Protocolo de cooperação, ou prescindir-se do mesmo, no caso de atribuição de subsídios extraordinários.
- 5 -As entidades beneficiárias dos apoios devem remeter ao Município, evidências da realização de eventos, atividades, intervenção nas instalações ou aquisição de bens, para os quais foi solicitado o apoio, as quais podem ser suporte fotográfico, brochura de divulgação, divulgação nas redes socais ou outras.
Artigo 13.º — Concretização dos apoios
Vigente desde: 16/05/2022