Constituem princípios orientadores do presente regulamento os seguintes:
- a)Isenção: o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio, sujeitando-se à disponibilidade financeira do Município;
- b)Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;
- c)Comparticipação: os apoios a atribuir estão por norma, limitados, a uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo às entidades beneficiárias assumir os encargos remanescentes, salvo casos que a Câmara entenda em contrário, e desde que devidamente fundamentados;
- d)Sustentabilidade: os apoios a atribuir favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
- e)Abrangência social: serão considerados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas associações numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural e apoio social à população do concelho;