- 1 -Para efeitos de recrutamento do diretor/a desenvolve-se um concurso, a ser divulgado por aviso de abertura.
- 2 -O procedimento de recrutamento do diretor/a deve ser desencadeado até 31 de março e estar concluído até 31 de maio do ano em que o diretor/a cessa funções.
- 3 -Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos termos da lei.
Artigo 2.º — Concurso
Vigente desde: 11/04/2025