- 1 -A candidatura é formalizada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Damião de Goes ou nos seus serviços administrativos, acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão liminar:
- a)Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações pertinentes ao concurso, devidamente comprovadas por prova documental;
- b)Projeto de Intervenção na escola (máximo de 10 páginas A4, fonte Trebuchet, tamanho 12, espaço 1,5), contendo a identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e um plano de ação a realizar no mandato.
- 2 -As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria n.º 604/2008.
- 3 -Podem ser opositores ao procedimento concursal:
- a)Docentes de carreira do ensino público;
- b)Docentes profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo;
- 4 -Os docentes referidos nas alíneas anteriores deverão ter, pelo menos, cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
- 5 -Considera-se habilitação para o exercício de funções de Administração e Gestão Escolar, uma das seguintes:
- a)Curso de Formação Especializada em Administração Escolar ou Educacional;
- b)Grau de Mestre em Administração Escolar ou Educacional;
- c)Grau de Doutor em Administração Escolar ou Educacional.
- d)Experiência profissional, com pelo menos um mandato completo como:
Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril.
Diretor executivo e adjunto do diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio.
Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro.
Diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo com a experiência, no mínimo de três anos, no cargo.
As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se refere esta alínea só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos nas alíneas a) b) e c).
Artigo 5.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 11/04/2025