- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no DR.
- 2 -O Presidente, a Comissão Executiva e todos os demais detentores de cargos de gestão no âmbito do ICIST em funções na data da entrada em vigor deste Regulamento mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos.
ANEXO N:º 1
Na data de ratificação do presente regulamento pelo Conselho Directivo do IST são membros permanentes do ICIST os seguintes:
(ver documento original)
201793602
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/05/2009