1 - Os recursos humanos e materiais do ICIST regem-se segundo os artigos 57.º e 58.º dos estatutos do IST e pelos pontos seguintes.
2 - As actividades no ICIST são realizadas por membros permanentes e não permanentes deste Instituto.
3 - São membros permanentes do ICIST, à data de aprovação do presente Regulamento, os docentes e investigadores identificados no anexo 1. Serão reconhecidos pelo Presidente do ICIST como membros permanentes desta unidade de investigação os docentes em tempo integral do DECivil e investigadores do quadro do IST que, participando ou desejando participar nas actividades desta unidade de investigação, lhe declarem a vontade de a ela pertencerem. Serão ainda membros permanentes as individualidades que o conselho científico, nos termos da al. k) do n.º 4 do artigo 5, vier a reconhecer como tal.
5 - Os membros do ICIST não podem ser membros de qualquer outra unidade de investigação.
6 - Podem ser admitidos como membros não permanentes do ICIST, alunos de pós-graduação, bolseiros de investigação e tarefeiros.
7 - Os meios materiais obtidos através do ICIST devem ser considerados propriedade do IST.
8 - Os elementos bibliográficos adquiridos através do ICIST devem ser integrados nas Bibliotecas do IST.