- 1 -O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros, enquanto medida de incentivo à recuperação e reabilitação de edifícios com valor arquitetónico, urbano, cultural e social, promovida pela Câmara Municipal de Mogadouro, designado por Regulamento de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (RIRPEC).
- 2 -As intervenções urbanísticas a realizar ao abrigo do RIRPEC devem responder aos seguintes objetivos:
- a)Reabilitação dos edifícios degradados - conservar e revitalizar os edifícios, quer para a preservação da imagem, quer para o reforço do seu sentido urbano;
- b)Promover a dinamização socioeconómica - criar condições para atração de população e instalação de novas atividades económicas;
- c)Preservação dos valores patrimoniais - reabilitação dos principais elementos identitários na estrutura urbana e que integram a memória coletiva dos aglomerados.
Artigo 1.º — Objetivos
Vigente desde: 16/05/2022