- 1 -O Presidente da Câmara Municipal decide mediante apreciação do parecer técnico, no prazo de 15 dias contados da emissão daquele.
- 2 -A concessão de apoios será alvo de divulgação pública e comunicada por escrito aos candidatos, por meio de carta registada com aviso de receção.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 16/05/2022