- 1 -O pedido de pagamento deverá ser apresentado na Câmara Municipal de Mogadouro, após a conclusão da obra.
- 2 -Admite-se um pedido de pagamento intercalar, correspondente a 50 % do subsídio, quando demonstrado documentalmente ter sido gasto metade do valor total da obra candidatada.
- 3 -O pedido de pagamento final deverá ser acompanhado por declaração emitida pelo beneficiário e pelo diretor de fiscalização de obra ou diretor de obra, estes dois últimos só exigíveis às obras sujeitas a controlo prévio ou licenciamento, que ateste que a obra se encontra concluída em conformidade com a candidatura e com as condicionantes da mesma.
- 4 -O pagamento final do subsídio está condicionado a vistoria municipal a realizar no prazo de quinze dias seguintes ao pedido de pagamento.
- 5 -As conclusões da vistoria municipal em sentido favorável e a emissão da autorização de utilização, caso à mesma haja lugar, determinam o deferimento do pedido de pagamento.
Artigo 13.º — Pagamentos
Vigente desde: 16/05/2022