O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República
ANEXO I
Tabela dos valores dos subsídios
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de requerimento
[alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º]
RIRPEC - Candidatura
Exmo (a). Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro
Requerente
Nome/Denominação
Domicilio/Sede ... n.º ... lote
Codigo Postal ...-...Localidade
NIF/NIPC ...
Tipo de documento de identificação BI CC Passaporte n.º
Valido até
Código de acesso à certidão Comercial Permanente
Contacto telefónico
Qualidade
Proprietário/arrendatário Comodatários Superficiário Usufrutuário outra
Representante
Nome/Denominação
Domicilio/Sede ... n.º ... lote
Codigo Postal ...-... Localidade
NIF/NIPC...
Tipo de documento de identificação BI CC Passaporte n.º
Valido até
Código de consulta da procuração online
Contacto telefónico
Qualidade:
Representante Legal Gestor de negócios Mandatário outra
Notificações
As notificações e comunicações, nos termos do disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), serão efetuadas por correio eletrónico para os seguintes e-mails:
Requerente
Representante
Outro (por favor, indique):
Salvo quando este meio não for possível ou se mostrar inadequado poderão ser realizadas por via postal para o Domicílio/Sede do Requerente e Representante
Identificação do processo
A informação solicitada respeita os seguintes dados:
Local Morada:
N.º: Andar/ Lote:
Freguesia:
Código Postal:
Sítio ou lugar:
Registo Predial Código de Acesso à Certidão Permanente do Registo Predial:
Pedido
Vem apresentar a V.ª Ex.ª, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do PIRPEC, candidatura aos apoios previstos no âmbito do mesmo para a realização de obras enquadradas no Programa ___, Subprograma ___ com a Área Envolvente a intervencionar (AEI) de ___ m2.
Informações adicionais
- 1 -Os dados pessoais recolhidos neste pedido são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.
- 2 -O tratamento dos dados referidos no ponto 1 por parte do Município da Mogadouro respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base seguintes condições:
Responsável pelo tratamento - Município da Mogadouro;
Finalidade do tratamento - Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público;
Destinatário(s) dos dados - Serviço municipal com competência para analisar ou intervir no pedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor;
Conservação dos dados pessoais - Prazo definido na legislação aplicável ao pedido;
- 3 -Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em www.mogadouro.pt ou envie um e-mail para [email protected].
- 4 -Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos.
315294959