As prestações pecuniárias de caráter eventual pretendem:
- a)Colmatar as situações de carência económica, devidamente comprovada;
- b)Contribuir para a realização de despesas inadiáveis, como por exemplo despesas no âmbito da saúde;
- c)Contribuir para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade e neste sentido, estas prestações obedecem aos princípios de personalização, seletividade e flexibilidade de modo a abranger múltiplas áreas (alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação, transportes, entre outros).