Âmbito de aplicação
- 1 -O exercício da actividade de comércio a retalho por feirantes, no município de Mirandela, regula-se pelas disposições deste Regulamento e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho.
- 2 -Feirante é o agente que exerce a actividade de comércio a retalho, de forma não sedentária, em mercados descobertos ou em instalações não fixas ao solo de maneira estável em mercados cobertos, conforme é definido pela alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 339/85, de 21 de Agosto.