- 1 -Nas atividades desportivas realizadas nas instalações do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste e diretamente dependentes do Município de Lagoa, ou em que este participe conjuntamente com outras entidades, é obrigatória a existência de contrato de seguro desportivo, a favor dos participantes ou espetadores, a celebrar nos termos e condições previstas no respetivo regime jurídico do seguro desportivo obrigatório, atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro.
- 2 -Nas atividades desportivas em que participem agentes desportivos, nomeadamente praticantes desportivos federados e treinadores de desporto, é da responsabilidade das respetivas federações desportivas a contratação de seguro desportivo nos termos e condições previstas no regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.
- 3 -O disposto no n.º 1 não se aplica aos riscos decorrentes da prática de atividades desportivas desenvolvidas no âmbito do desporto escolar, cujas coberturas são asseguradas pelo seguro escolar.
- 4 -As entidades utilizadoras das instalações do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste, que promovam ou organizem provas ou manifestações desportivas abertas ao público, obrigam-se a celebrar um contrato de seguro desportivo temporário, nos termos e condições previstas no regime jurídico do seguro desportivo obrigatório, a favor dos participantes não cobertos pelo seguro dos agentes desportivos, pelo seguro previsto no n.º 1 ou pelo seguro escolar.
- 5 -Nas atividades físicas ou desportivas não enquadráveis no disposto nos números anteriores, as entidades utilizadoras ou os utilizadores das instalações do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste obrigam-se a celebrar um contrato de seguro, caso não estejam já cobertos por seguros próprios.
Artigo 14.º — Seguro desportivo
Vigente desde: 06/06/2019