Nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, compete ao organizador da competição desportiva ponderar se existe alguma competição ou algum espetáculo desportivo que justifique a emissão de títulos de ingresso, devendo, se for caso disso, definir as suas características e os limites mínimo e máximo do respetivo preço, e emiti-los em conformidade com as regras estabelecidas e com os requisitos constantes da Lei.