- 1 -Salvo nas situações em que a cedência, no todo ou em parte, tenha sido objeto de protocolo, às demais cedências de utilização deverão ser solicitadas à Câmara Municipal de Lagoa.
- 2 -A Câmara Municipal de Lagoa pode suspender as cedências de utilização sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo essa decisão ser fundamentada e comunicada aos cessionários, sempre que possível, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Artigo 16.º — Cedências
Vigente desde: 06/06/2019